NIF para brasileiros em Portugal: quem pode pedir, documentos, representante fiscal e custo
Fontes oficiais verificadas em 27/10/2026. Não é aconselhamento jurídico. Confira sempre as fontes oficiais.
Resposta curta
Qualquer pessoa pode pedir o NIF, a qualquer momento, e o pedido nas Finanças é gratuito. Quem tem passaporte brasileiro e entrou sem visto pode pedir pessoalmente, como não residente, com passaporte válido e um documento com a morada no estrangeiro (folheto das Finanças, ponto 2.2). Sobre o representante fiscal, as fontes oficiais divergem: ligue para as Finanças (217 206 707).
O que é o NIF e para que serve
O NIF (Número de Identificação Fiscal), também chamado “número de contribuinte”, é necessário para comprar bens ou serviços, fazer contratos ou abrir contas bancárias. Segundo o gov.pt, qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente, pode pedir o NIF a qualquer momento. (gov.pt)
Residente ou não residente (para efeitos fiscais)?
O gov.pt considera residente quem cumpre pelo menos um destes requisitos:
- viver em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou não) num ano;
- ter em Portugal habitação permanente disponível (arrendamento de longa duração ou casa própria);
- ter atividade profissional ou rendimento principal em Portugal;
- ter familiares dependentes (filhos ou cônjuge) que vivem em Portugal.
Residência fiscal tem regras detalhadas: confirme o seu caso com um contabilista. (gov.pt)
Documentos
O guia do gov.pt indica:
- Residente em Portugal: documento de identificação civil do país de origem ou passaporte, e o título de residência.
- Não residente: documento de identificação ou passaporte, e um representante fiscal com residência em Portugal (ver a divergência abaixo).
- Se apresentar o passaporte, o gov.pt pede também o visto de entrada em Portugal ou no espaço Schengen.
(gov.pt — Como pedir o NIF e o NISS, página atualizada em 02/09/2026)
E quem entrou sem visto, como turista?
O Brasil está no Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806: brasileiros estão isentos de visto para estadas de até 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. (EUR-Lex)
O folheto do Portal das Finanças para cidadãos estrangeiros não residentes (ponto 2.2, nota 1) diz que a exigência de visto de entrada não se aplica a nacionais de países com isenção de visto Schengen. Para o pedido presencial, feito pela própria pessoa, como não residente, pede: passaporte válido e documento onde conste a morada no estrangeiro (se a morada não constar do passaporte). (folheto das Finanças)
Outros casos (pedido por procurador, pedido como residente): confirme na fonte oficial ou ligue para o Centro de Atendimento Telefónico das Finanças, 217 206 707.
Representante fiscal: as fontes oficiais divergem
- O gov.pt diz que o não residente precisa de representante fiscal.
- O folheto das Finanças diz que, no ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão estrangeiro como não residente, não é obrigatória a designação de representante fiscal.
- O mesmo folheto (ponto 3.1): se depois passar a ter uma relação jurídica tributária em Portugal, fica obrigado, em 15 dias, a designar representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica.
Não escolhemos uma versão por você: para o seu caso, ligue para o 217 206 707 (dias úteis, 9h às 19h) e anote a data e a resposta.
Como pedir
- Você mesmo, presencialmente: nos serviços de Finanças, com marcação pelo 217 206 707 ou no Portal das Finanças > Contactos > Atendimento por Marcação, opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”.
- Por um representante: no e-balcão do Portal das Finanças, se a pessoa residir fora da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein (é o caso de quem ainda mora no Brasil).
Quanto custa
O pedido nas Finanças é gratuito. Empresas privadas cobram para pedir o NIF e/ou ser seu representante fiscal: se contratar, peça por escrito o preço, por quanto tempo representam você, quanto custa renovar e como encerrar. Não recomendamos nenhuma empresa.
Depois de chegar
O NIF pedido de fora é atribuído como não residente. Quando passar a reunir as condições de residente fiscal em Portugal, tem de pedir a alteração de morada nas Finanças. (folheto das Finanças)
Checklist
- Decidi se peço como não residente ou como residente (com título de residência).
- Liguei para o 217 206 707 sobre o representante fiscal no meu caso.
- Passaporte válido + documento com a morada no estrangeiro (se não constar do passaporte).
- Marcação feita (telefone ou Portal das Finanças).
- Guardei o comprovativo do NIF (PDF + papel).
- Anotei: pedir alteração de morada quando passar a residente fiscal.
Fontes oficiais
- gov.pt (ePortugal) — Pedir o NIF para pessoa singular — verificado em 27/10/2026
- gov.pt — Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal — verificado em 27/10/2026
- Portal das Finanças — folheto “NIF para cidadãos estrangeiros não residentes” (PDF) — verificado em 27/10/2026
- EUR-Lex — Regulamento (UE) 2018/1806, Anexo II — verificado em 27/10/2026
As regras mudam. Se uma fonte oficial disser outra coisa, vale a fonte oficial. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].
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Última verificação das fontes: 27/10/2026.