Caução e rendas adiantadas em Portugal: o limite da lei e o que confirmar antes de assinar
Fontes oficiais verificadas em 27/10/2026. Não é aconselhamento jurídico. Confira sempre as fontes oficiais.
Resposta curta
Desde 01/01/2023, o Código Civil (art. 1076.º, redação da Lei 24-D/2022) limita a caução ao valor de 2 rendas e a renda antecipada a no máximo 2 meses, só com acordo escrito. A caução é uma garantia, não renda adiantada: se não for usada, deve ser devolvida.
O que a lei diz
O Código Civil (art. 1076.º, na redação dada pela Lei n.º 24-D/2022, em vigor desde 01/01/2023) prevê:
- Caução: até ao valor correspondente a 2 rendas;
- Renda antecipada: só com acordo escrito e por período não superior a 2 meses.
(Código Civil, art. 1076.º; Lei n.º 24-D/2022, art. 274.º)
Caução não é renda adiantada
O Diário da República explica que a caução é uma garantia: se não for usada, deve ser devolvida a quem a pagou, e o valor deve constar do contrato. (Diário da República — Lexionário)
O contrato
- Deve ser feito por escrito e comunicado às Finanças.
- O senhorio deve emitir recibo de renda eletrónico pelo Portal das Finanças; você pode consultar o recibo no Portal.
- Parte da renda pode ser deduzida no IRS, se a casa for a sua habitação permanente e a renda estiver registada nas Finanças.
(gov.pt — Arrendar e comprar casa)
O que o gov.pt manda confirmar antes de assinar
- Quanto vai pagar de renda e quando;
- Quanto vai pagar de caução e em que condições é devolvida;
- Quanto tempo dura o contrato e como pode terminá-lo;
- Que despesas paga (água, luz, gás, condomínio);
- Estado da casa e equipamentos.
Apoio à renda para jovens
Quem tem entre 18 e 35 anos pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem; a candidatura é online e pode ser feita antes de ter contrato. (gov.pt)
Sugestões práticas (não são regra oficial)
- Não pague caução nem renda antes de ver o imóvel (pessoalmente ou por vídeo ao vivo) e de ter o contrato.
- Faça fotos/inventário do estado da casa no dia da entrada.
- Guarde todos os comprovativos de pagamento.
Checklist
- Contrato por escrito, com renda, data de pagamento, duração e forma de terminar.
- Caução até 2 rendas, com condições de devolução no contrato.
- Renda adiantada no máximo 2 meses, com acordo escrito.
- O senhorio vai comunicar o contrato às Finanças e emitir recibos eletrónicos.
Fontes oficiais
- PGDL — Código Civil, art. 1076.º — verificado em 27/10/2026
- PGDL — Lei n.º 24-D/2022, art. 274.º — verificado em 27/10/2026
- Diário da República — Lexionário: Caução da renda — verificado em 27/10/2026
- gov.pt — Arrendar e comprar casa — verificado em 27/10/2026
As regras mudam. Se uma fonte oficial disser outra coisa, vale a fonte oficial. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].
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Última verificação das fontes: 27/10/2026.